Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958
Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prêmio "Vanguarda" consistirá em uma medalha de prata, de forma circular, com o diâmetro (ou módulo) de 32mm e espessura de 3mm; tendo na face (verso ou anverso), ao centro, em baixo relêvo, dentro de uma grinalda de carvalho e louro, o brazão do Corpo de Fuzileiros Navais constituído de um escudo boleado, de ouro, carregado de uma bomba, de preto flamejante, de vermelho, sôbre um pique e uma alabarda, também de vermelho, em aspa; no chefe, à sinistra, uma pequena âncora clássica, ainda em vermelho, inclinada para a esquerda. Na orla, em curva côncava, a legenda - Na Vanguarda que é Honra e Dever; e, ainda, na mesma orla, em baixo, a data em algarismos arábicos - 1808. No reverso, também na orla, em curva côncava, a expressão - Prêmio Vanguarda - e em baixo, em algarismos romanos, a data - MCMLVIII; ficando em ligeira depressão circular, cavada ao centro, em duas linhas a expressão - Ao Mérito. Na extremidade superior da medalha uma garra, com argola de 8mm de diâmetro, para passagem de fita. Esta, também vermelha, de sêda chamalotada e de 32mm de largura, com três faixas brancas de 4mm, uma no centro e as outras nas orlas. Tudo como nos desenhos junto.
Parágrafo único
O prêmio de que trata êste artigo será conferido ao aspirante a Guarda-Marinha Fuzileiro Naval, que doravante, conclua o curso da Escola Naval preenchendo as seguintes condições:
a
manter média entre as médias finais de aprovação nas disciplinas do ensino técnico de fuzileiros navais;
b
grau de oficialidade igual ou superior a seis (6) nos anos do Estágio Escolar;
c
nenhuma prisão rigorosa durante o Estágio Escolar;
d
aprovação em primeira época em tôdas as disciplinas de cada ano letivo.