JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 43.572 de 26 de Abril de 1958

Cria, no Ministério da Marinha, os prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Ministério da Marinha, os Prêmios "Forte Sebastopol" e "Vanguarda", para agraciar Aspirantes a Guarda-Marinha Fuzileiro Naval, que preencham as condições especificadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 43.572 /1958