Artigo 4º do Decreto nº 43.561 de 23 de Abril de 1958
Outorga à Usina Elétricas do Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Paranapanema, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas do fornecimento da energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.