Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 43.561 de 23 de Abril de 1958

Outorga à Usina Elétricas do Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Paranapanema, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As tarifas do fornecimento da energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.