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Artigo 2º do Decreto nº 43.550 de 11 de Abril de 1958

Dá nova redação ao art. 5º e seu parágrafo 1º do Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.