Artigo 2º do Decreto nº 43.550 de 11 de Abril de 1958
Dá nova redação ao art. 5º e seu parágrafo 1º do Decreto nº 42.212, de 29 de agosto de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.