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Decreto nº 43.541 de 10 de Abril de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Francisco Tancredo Torres, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra" da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Escola de Agronomia do Nordeste, da mesma Superintendência.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1958

Anexo

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