Decreto nº 43.541 de 10 de Abril de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Francisco Tancredo Torres, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra" da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Escola de Agronomia do Nordeste, da mesma Superintendência.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1958