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Artigo 3º do Decreto nº 4.353 de 30 de Agosto de 2002

Institui medidas de política econômica de apoio à produção e à comercialização do álcool combustível e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.353 /2002