Artigo 4º do Decreto nº 435 de 30 de Maio de 1890
Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.