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Artigo 3º do Decreto nº 435 de 30 de Maio de 1890

Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.

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Art. 3º

Das quantias consignadas na referida tabella serão deduzidas as que foram despendidas na conformidade dos orçamentos das despezas dos Ministerios do Interior e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Art. 3º do Decreto 435 /1890