Artigo 3º do Decreto nº 435 de 30 de Maio de 1890
Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Das quantias consignadas na referida tabella serão deduzidas as que foram despendidas na conformidade dos orçamentos das despezas dos Ministerios do Interior e da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.