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Artigo 2º do Decreto nº 435 de 30 de Maio de 1890

Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.

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Art. 2º

As quantias correspondentes ás mencionadas rubricas serão despendidas de acordo com a tabella explicativa que acompanha o presente decreto.

Art. 2º do Decreto 435 /1890