Artigo 1º do Decreto nº 435 de 30 de Maio de 1890
Fixa a despeza do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos no exercicio de 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despeza do Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos é fixada no exercicio de 1890 na importancia de 11.175:787$950, distribuida pelas seguintes rubricas: 1ª Secretaria de Estado(...)221:940$000 2ª Faculdade de Direito(...)202:895$000 3ª Secretarias e bibliotecas das Faculdades de Direito(...) 56:964$000 4ª Faculdade de Medicina(...)401:600$000 5ª Secretarias,bibliotecas e laboratórios das Faculdades de Medicina(...)372:034$500 6ª Escola Polytechnica(...)200:500$000 7ª Secretaria e gabinetes da Escola Polytechnica(...)152:200$000 8ª Escola de Minas de Ouro Preto(...) 84:600$000 9ª Inspectoria de Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal(...)767:280$000 10ª Internato do Instituto Nacional(...)201:045$000 11ª Externato idem(...)157:590$000 12ª Escola Normal(...) 97:140$000 13ª Academias das Bellas Artes(...)108:840$000 14ª Instituto Nacional de Musica(...)104:320$000 15ª Instituto Nacional dos Cégos(...)153:408$000 16ª Instituto dos Surdos-Mudos(...) 65:565$000 17ª Observatorio Astronomico(...) 99:980$000 18ª Biblioteca Nacional(...)101:880$000 19ª Estabelecimentos subsidiados pelo Estado(...)121:400$000 20ª Museu Nacional(...) 84:880$000 21ª Correio Geral(...)3.800:000$000 22ª Telegraphos(...)3.219:726$450 23ª Obras(...) 300:000$000 24ª Eventuaes(...) 100:000$000 _______________ 11.175:787$950