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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 9º

As ordens devem ser prontamente cumpridas.

§ 1º

Cabe ao militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências que delas advierem.

§ 2º

Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.

§ 3º

Quando a ordem contrariar preceito regulamentar ou legal, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu atender à solicitação.

§ 4º

Cabe ao executante, que exorbitou no cumprimento de ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que tenha cometido.

Art. 9º, §1º do Decreto 4.346 /2002