Artigo 73 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Este Decreto entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
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