Artigo 72 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Comandante do Exército poderá baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento.