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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 7º

A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.

Parágrafo único

A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 4.346 /2002