Artigo 59, Parágrafo 3 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo:
I
não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe;
II
ter o requerente bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações;
III
ter o requerente conceito favorável de seu comandante; e
IV
ter o requerente completado, sem qualquer punição:
a
seis anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de prisão disciplinar a cancelar; e
b
quatro anos de efetivo serviço, a contar do cumprimento da punição de repreensão ou detenção disciplinar a cancelar.
§ 1º
O cancelamento das punições disciplinares interfere nas mudanças de comportamento previstas no § 7º do art. 51 deste Regulamento.
§ 2º
As autoridades competentes para anular punições disciplinares o são, também, para cancelar.
§ 3º
A autoridade que conceder o cancelamento da punição disciplinar deverá comunicar tal fato ao Órgão de Direção Setorial de Pessoal do Exército.
§ 4º
O cancelamento concedido não produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira.
§ 5º
As punições escolares poderão ser canceladas, justificadamente, por ocasião da conclusão do curso, a critério do comandante do estabelecimento de ensino, independentemente de requerimento ou tempo de serviço sem punição.
§ 6º
O cancelamento dos registros criminais será efetuado mediante a apresentação da competente reabilitação judicial:
I
ao Comandante da OM, quando se tratar de crime culposo; ou
II
ao comando enquadrante da OM, exercido por oficial-general, quando se tratar de crime doloso.
§ 7º
O impedimento disciplinar será cancelado, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação.
§ 8º
A advertência, por ser verbal, será cancelada independentemente de requerimento, decorrido um ano de sua aplicação.
§ 9º
A competência para cancelar punições não poderá ser delegada.