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Artigo 58 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 58

Poderá ser concedido ao militar o cancelamento dos registros de punições disciplinares e outras notas a elas relacionadas, em suas alterações e na ficha disciplinar individual.

Art. 58 do Decreto 4.346 /2002