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Artigo 56 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 56

O militar que requerer reconsideração de ato, se necessário para preservação da hierarquia e disciplina, poderá ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quem formulou o recurso disciplinar, até que seja ele julgado.

§ 1º

O militar de que trata o caput permanecerá na guarnição onde serve, salvo a existência de fato que nela contra-indique sua permanência.

§ 2º

O afastamento será efetivado pela autoridade imediatamente superior à recorrida, mediante solicitação desta ou do militar recorrente.

Art. 56 do Decreto 4.346 /2002