Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Se o recurso disciplinar for julgado inteiramente procedente, a punição disciplinar será anulada e tudo quanto a ela se referir será cancelado.
Parágrafo único
Se apenas em parte, a punição aplicada poderá ser atenuada, cancelada em caráter excepcional ou relevada.