Artigo 52, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.
Parágrafo único
São cabíveis:
I
pedido de reconsideração de ato; e
II
recurso disciplinar.