Artigo 27 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito e publicada em boletim interno.