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Artigo 21 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 21

A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média e grave, segundo os critérios dos arts. 16, 17, 19 e 20.

Parágrafo único

A competência para classificar a transgressão é da autoridade a qual couber sua aplicação.

Art. 21 do Decreto 4.346 /2002