JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso VI, Alínea c do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

São circunstâncias agravantes:

I

o mau comportamento;

II

a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

III

a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;

IV

o conluio de duas ou mais pessoas;

V

ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; e

VI

ter praticado a transgressão:

a

durante a execução de serviço;

b

em presença de subordinado;

c

com premeditação;

d

em presença de tropa; e

e

em presença de público.

Art. 20, VI, c do Decreto 4.346 /2002