Artigo 20, Inciso VI, Alínea b do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São circunstâncias agravantes:
I
o mau comportamento;
II
a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
III
a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;
IV
o conluio de duas ou mais pessoas;
V
ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; e
VI
ter praticado a transgressão:
a
durante a execução de serviço;
b
em presença de subordinado;
c
com premeditação;
d
em presença de tropa; e
e
em presença de público.