Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
§ 1º
Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º
O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.