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Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 19

São circunstâncias atenuantes:

I

o bom comportamento;

II

a relevância de serviços prestados;

III

ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;

IV

ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e

V

a falta de prática do serviço.

Art. 19, III do Decreto 4.346 /2002