Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São circunstâncias atenuantes:
I
o bom comportamento;
II
a relevância de serviços prestados;
III
ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;
IV
ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e
V
a falta de prática do serviço.