Artigo 1º do Decreto nº 4.345 de 26 de Agosto de 2002
Institui a Política Nacional Antidrogas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na forma do Anexo a este Decreto, a Política Nacional Antidrogas, que estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, redução de danos sociais e à saúde, repressão ao tráfico e estudos, pesquisas e avaliações decorrentes do uso indevido de drogas.