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Artigo 2º do Decreto nº 4.342 de 23 de Agosto de 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.