Artigo 2º do Decreto nº 43.407 de 20 de Março de 1958
Altera o Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha.
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