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Artigo 2º do Decreto nº 43.407 de 20 de Março de 1958

Altera o Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.407 de 20 de Março de 1958