Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:
I
no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e
II
no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.