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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002

Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os limites da unidade de conservação, em relação ao subsolo, são estabelecidos:

I

no ato de sua criação, no caso de Unidade de Conservação de Proteção Integral; e

II

no ato de sua criação ou no Plano de Manejo, no caso de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.