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Artigo 44, Inciso IV do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002

Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

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Art. 44

Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:

I

aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;

II

propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;

III

elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000;

IV

reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e

V

implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000.

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Art. 44, IV do Decreto 4.340 /2002