Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 4.340 de 22 de Agosto de 2002
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderá gerir unidade de conservação a OSCIP que preencha os seguintes requisitos:
I
tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável; e
II
comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.