Artigo 2º do Decreto nº 43.398 de 14 de Março de 1958
Dá nova redação aos arts. 69 e 90 do Decreto nº 42.820, de dezembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.