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Decreto nº 43.394 de 12 de Março de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Décio Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1958