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Artigo 3º do Decreto nº 4.336 de 15 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na implementação do financiamento de que trata o art. 1º, a ELETROBRÁS observará as condições e prazos a serem estabelecidos em regulamentação específica da ANEEL.

Art. 3º do Decreto 4.336 /2002