Artigo 3º do Decreto nº 4.336 de 15 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na implementação do financiamento de que trata o art. 1º, a ELETROBRÁS observará as condições e prazos a serem estabelecidos em regulamentação específica da ANEEL.