Artigo 4º do Decreto de 19 de Agosto de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das "Fazendas Santana/Cerquinha/Duas Irmãs/Aroeiras/Alto e Morrinhos", situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.