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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das "Fazendas Santana/Cerquinha/Duas Irmãs/Aroeiras/Alto e Morrinhos", situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das "Fazendas Santana/Cerquinha/Duas Irmãs/Aroeiras/Alto e Morrinhos", com área de 6.807,1468 ha (seis mil, oitocentos e sete hectares, quatorze ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Mirador, objeto dos Registros nºs R.2-511, Fls. 219, do Livro 2-B; R.2-512, Fls. 220, do Livro 2-B; R.2-513, Fls. 221, do Livro 2-B; R.2-514, Fls. 222, do Livro 2-B; R.2-515, Fls. 223, do Livro 2-B e R.4-182, Fls. 182, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996