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Artigo 4º do Decreto nº 4.333 de 12 de Agosto de 2002

Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.333 /2002