Artigo 4º do Decreto nº 4.333 de 12 de Agosto de 2002
Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.