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Decreto nº 43.256 de 24 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Méritos decorrentes do Decreto nº 41.282, de 9 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Os méritos decorrentes do Decreto nº 41.282, de 9 de abril de 1957, que considerou de serviço nacional relevante a missão atribuída ao 1º Grupamento de Engenharia de Construção, devem ser contados a partir de 15 de julho de 1955, data em que foi instalado o Comando do referido Grupamento.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1958