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    3. Decreto 43.256 de 24 de Fevereiro de 1958

    Coração para favoritarDecreto 43.256 de 24 de Fevereiro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

    Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    Os méritos decorrentes do Decreto nº 41.282, de 9 de abril de 1957, que considerou de serviço nacional relevante a missão atribuída ao 1º Grupamento de Engenharia de Construção, devem ser contados a partir de 15 de julho de 1955, data em que foi instalado o Comando do referido Grupamento.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Henrique Lott

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1958