JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 43.250 de 24 de Fevereiro de 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$4.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 43.250 /1958