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Artigo 2º do Decreto nº 43.250 de 24 de Fevereiro de 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa no Distrito Federal.

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Art. 2º

O concessionário se compromete a respeitar em qualquer época sem direito a indenização a determinação de órgão dos poder público federal ou municipal, em referência à utilização da área atingida na respectiva autorização, comprovado o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.