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Artigo 1º do Decreto nº 43.250 de 24 de Fevereiro de 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Luiz Nunes a pesquisar conchas calcárias e areia quartzosa, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470ha), abrangendo a parte submersa das Lagoas de Camorim e Jacarepaguá no Distrito Federal e delimitada por um polígono mistilíneo vértice na fós do canal do rio das Pedras, seguindo-se-lhe o lado curvilíneo correspondendo à margem da lagoa na direção inicial noroeste (NW) e confrontando os trechos denominados Canto do Povera, Canto do Ipuca, Pôrto de Itapeba, Pôrto dos Frades Ponta Grande, Pôrto das Pedrinhas, Saquinho, Barra do Rio Marinho, Lagoinha Nova Ponta da Camboa, Canto do Euzébio, Ponta Vassouras e outros, até encontrar o prolongamento do eixo do canal do rio das Pedras. Começa ai o lado retilíneo constituído pelo aludido prolongamento, até á margem oposta, volvendo, assim ao vértice de partida.

Art. 1º do Decreto 43.250 /1958