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Artigo 8º do Decreto nº 4.321 de 5 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a prestar apoio logístico à Controladoria-Geral da União.