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Artigo 7º do Decreto nº 4.321 de 5 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 7º

São considerados como órgãos supervisores da Carreira Finanças e Controle o Ministério da Fazenda e a Controladoria-Geral da União, para o exercício das competências estabelecidas nos incisos I a VII do art. 4º da Lei nº 9.625, de 1998 , no âmbito dos respectivos órgãos.