Artigo 6º do Decreto nº 4.321 de 5 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A movimentação de servidores da Carreira Finanças e Controle entre os quadros de pessoal de que trata este Decreto ocorrerá mediante ato conjunto dos titulares do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, observada, em qualquer hipótese, a lotação fixada para cada órgão.