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Artigo 4º do Decreto nº 4.321 de 5 de Agosto de 2002

Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

As aposentadorias e as pensões concedidas até a data da publicação deste Decreto permanecerão vinculadas ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.