Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.321 de 5 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incluem-se no quantitativo previsto no art. 1º os cargos ocupados pelos servidores da Carreira Finanças e Controle anteriormente lotados na Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, que passam a ser lotados na Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único
Os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Finanças e Controle, atualmente em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, passam a ser lotados na Secretaria do Tesouro Nacional.