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Artigo 4º do Decreto nº 43.185 de 2 de Fevereiro de 1958

Altera o Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951, modificado pelo Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956 e dá outras providências.

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Art. 4º

A alínea c do art. 4º do Decreto nº 40.630, de 1956, passa a ter a seguinte redação: "c) tempo de operação direta com Raios X ou substâncias radioativas."

Art. 4º do Decreto 43.185 /1958