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Artigo 3º do Decreto nº 43.185 de 2 de Fevereiro de 1958

Altera o Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951, modificado pelo Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956 e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 3º do art. 6º do Decreto nº 29.155, de 1955 , acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 40.630, de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 3º A eficiência dos dispositivos de proteção de instalações de Raios X e substâncias radioativas será testada, periòdicamente, no mínimo de uma vez por ano, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, com aparelhagem adequada."

Art. 3º do Decreto 43.185 /1958