Artigo 1º do Decreto nº 4.318 de 31 de Julho de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.