Artigo 3º do Decreto nº 4.317 de 31 de Julho de 2002
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação abaixo mencionados, efetuados sob a forma de destaque "Ex", sendo fixada em dezesseis por cento a alíquota do IPI a eles correspondente: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 8703.23.10 Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. 8703.23.90 Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3.