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Artigo 3º do Decreto nº 4.317 de 31 de Julho de 2002

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação abaixo mencionados, efetuados sob a forma de destaque "Ex", sendo fixada em dezesseis por cento a alíquota do IPI a eles correspondente: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 8703.23.10 Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. 8703.23.90 Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3.